Veja respostas que ajudam o cidadão a esclarecer dúvidas e conhecer todos os seus direitos em relação ao auxílio emergencial.

O Ministério da Cidadania elaborou uma lista de perguntas frequentes para esclarecer dúvidas tanto sobre o momento que antecede o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 quanto o que acontece com o dinheiro após ser depositado na conta bancária.

São respostas a perguntas que ajudam o usuário a conhecer todos os seus direitos sobre esse pagamento. Vão desde os procedimentos para se cadastrar e receber o valor, até outras dúvidas mais simples, mas que merecem esclarecimento.

Por exemplo: se a pessoa tem algum tipo de dívida com o banco, a instituição bancária pode cobrar esse débito quando o auxílio for depositado? E se a pessoa não tiver celular ou se ele estiver sem crédito? Como baixar o aplicativo? Outra dúvida que muitos podem ter: possuo conta bancária, mas não é da Caixa Econômica nem do Banco do Brasil, como vou receber? Vale a pena conferir:

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise. Veja mais nesse post

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70. Veja mais nesse post.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não é necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente. Veja mais nesse post.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único. Veja mais nesse post.

Como deve proceder quem está com CPF irregular ou menores de idade sem CPF?

O cidadão deve recorrer a uma das 3 opções na sequência, todas gratuitas e online: 1) preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF; 2) Pelo chat da Receita; 3) Requisitar por email.
Veja mais nesse post.

E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo governo federal e receberão o valor automaticamente. Veja mais nesse post.

Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?

Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600. Veja mais nesse post.

E os contribuintes individuais do INSS? Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento?

O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo federal. A Caixa disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas. Veja mais nesse post.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já as mulheres que são responsáveis sozinhas por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200. Veja mais nesse post.

Quando receberei o benefício?

Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, com a primeira parcela em abril, a segunda em maio e a terceira em junho.

Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal receberam a primeira parcela em abril, entre os dias 14 e 17.

A Caixa chegou a anunciar a antecipação do pagamento da segunda parcela, mas o Ministério da Cidadania informou que não seria mais possível antecipar.

Após 2 semanas sem liberar as novas parcelas do auxílio emergencial, o Governo divulgou o novo calendário do pagamento da segunda parcela, que será paga entre 20 e 26 de maio.

Inicialmente prevista para começar em 26 de maio, a terceira e última parcela ainda está sem data definida.

Veja mais nesse post.

Onde receberei o benefício?

O benefício será depositado na sua conta, seja ela já existente ou uma nova a ser criada automaticamente pela Caixa, dependendo da sua escolha no momento do cadastro. Veja mais nesse post.

Onde poderei sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. Veja mais nesse post.

Vou poder sacar o dinheiro recebido pelo Auxílio Emergencial?

Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado. Veja mais nesse post.

Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?

Serão três parcelas entre Abril e Junho, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus. Veja mais nesse post.

Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?

Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita. Veja mais nesse post.

Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?

Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade. Veja mais nesse post.

Tenho um smartphone pré-pago, mas estou sem créditos. Como baixar o aplicativo?

Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas. Nos casos extremos, em que a pessoa não tem celular ou acesso à internet, ela pode fazer o cadastramento com CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas. Veja mais nesse post.

Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?

A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências e DOCs gratuitamente. Veja mais nesse post.

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/abril/ministerio-da-cidadania-divulga-cartilha-para-esclarecer-duvidas

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